O mercado de trabalho está voltando a aquecer. De acordo com o CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Brasil gerou mais de 300 mil empregos com carteira assinada nos últimos meses. O setor de Serviços gerou mais de 180.960 mil novos postos de trabalho formais, distribuídos principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas. Destaque também para alojamento e alimentação, transportes, armazenagem e correio.
O segundo maior crescimento do emprego formal ocorreu no setor de comércio. O destaque foi para artigos do vestuário e acessórios que apresentaram saldo de mais 26 mil novas vagas. Um aquecimento visto com comemoração neste final de ano. O Rio de Janeiro foi o segundo estado que mais assinou carteira de trabalho.
Com essas novas contratações e as mudanças nas relações trabalhistas, como o home office ou o sistema híbrido, com o colaborador alternando entre a casa e o local de trabalho, alguns cuidados devem ser tomados no momento da contratação.
O trabalhador deve fazer um estudo prévio na empresa em que pretende trabalhar. Uma vez contratado, a previsão para devolver a carteira de trabalho é de 48 horas. É importante verificar se a empresa fez o contrato de experiência e carimbou esse contrato. Um cuidado fundamental que deve ter na hora da contratação.
O prazo de experiência continua sendo de 90 dias e é importante para ambas as partes. Tanto para o empregador analisar o desempenho do empregado e decidir se vai transformar o contrato temporário em permanente, como para o empregado da mesma forma analisar se vale a pena investir no novo trabalho e para adaptação. A pandemia mudou as relações trabalhistas, aumentou o home office e as contratações a distância. Pontos positivos. Porém, a suspensão de contratos e redução de jornada foram saldos negativos.
O teletrabalho veio para ficar, assim como jornadas híbridas, em casa e no local de trabalho. O trabalhador precisa ficar atento porque, nesses casos, os contratos são diferenciados. É fundamental que haja um contrato individual falando sobre a forma de trabalho e um termo de responsabilidade assinado pelo empregado. Se houver ajuda de custos, essa remuneração deve constar no contrato. Dessa forma, empregador e empregados se resguardam.
Vilson Moraes é advogado trabalhista do escritório Moraes & Santos
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O segundo maior crescimento do emprego formal ocorreu no setor de comércio. O destaque foi para artigos do vestuário e acessórios que apresentaram saldo de mais 26 mil novas vagas. Um aquecimento visto com comemoração neste final de ano. O Rio de Janeiro foi o segundo estado que mais assinou carteira de trabalho.
Com essas novas contratações e as mudanças nas relações trabalhistas, como o home office ou o sistema híbrido, com o colaborador alternando entre a casa e o local de trabalho, alguns cuidados devem ser tomados no momento da contratação.
O trabalhador deve fazer um estudo prévio na empresa em que pretende trabalhar. Uma vez contratado, a previsão para devolver a carteira de trabalho é de 48 horas. É importante verificar se a empresa fez o contrato de experiência e carimbou esse contrato. Um cuidado fundamental que deve ter na hora da contratação.
O prazo de experiência continua sendo de 90 dias e é importante para ambas as partes. Tanto para o empregador analisar o desempenho do empregado e decidir se vai transformar o contrato temporário em permanente, como para o empregado da mesma forma analisar se vale a pena investir no novo trabalho e para adaptação. A pandemia mudou as relações trabalhistas, aumentou o home office e as contratações a distância. Pontos positivos. Porém, a suspensão de contratos e redução de jornada foram saldos negativos.
O teletrabalho veio para ficar, assim como jornadas híbridas, em casa e no local de trabalho. O trabalhador precisa ficar atento porque, nesses casos, os contratos são diferenciados. É fundamental que haja um contrato individual falando sobre a forma de trabalho e um termo de responsabilidade assinado pelo empregado. Se houver ajuda de custos, essa remuneração deve constar no contrato. Dessa forma, empregador e empregados se resguardam.
Vilson Moraes é advogado trabalhista do escritório Moraes & Santos
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Publicado por
Vilson Moraes
em 31/01/2022 às 14:53